segunda-feira, 23 de novembro de 2015

DECRETO 8572/2015: ACIDENTE PROVOCADO PODE VIRAR DESASTRE NATURAL

QUE VERGONHA!!!!!!

Eis o Decreto

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º  .........................................................................
.............................................................................................. 
Parágrafo único.  Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR) 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extra 

fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8572.htm

Alguns comentários:

Existem controvérsias sobre esse decreto.
A grande maioria dos comentários refere-se a manobra que ocorre com o Decreto de isentar a Samarco SA (inclusive por causa que detém 50% da Vale).

Uma minoria chama a atenção para o enunciado do Decreto acima que "dispõe sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço", regulamenta o artigo 20 da Lei 8036, de 1990 (do FGTS), que prevê que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em determinadas situações, dentre as quais, "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas condições".Como resultado, a Presidente Dilma afirma que é para as vitimas poderem tirar o FGTS para fazer frente às necessidades financeiras, decorrente do desastre.

Esse Decreto foi contestado no Congresso Nacional, no dia 17/11/15, sob o argumento que poderá servir para que as empresas responsáveis, questionem na Justiça a sua responsabilidade sobre a tragédia.
É mais uma batalha jurídica que se vislumbra. Ela já está presente nas redes sociais.

Lembram que escrevi sobre os tremores de terra e agora as chuvas intensas, em outra postagem?. 
O terrível desastre ambiental está acontecendo e estamos observando, apenas. 
Meu desconfiômetro está ligadíssimo.

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