A Resolução do CONAMA No 001 de 23/01/96 define Impacto Ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultantes das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sócias e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente , a qualidade dos recursos ambientais.
Esse conceito, no entanto, é muito amplo, pois, pode abranger desde uma simples brisa até a explosão de uma bomba atômica, pois ambas alteram as propriedades do ar. É necessário qualificar o impacto ambiental. Um dos autores que se preocupa com isso é Murguel Branco (1984,57) que conceitua impacto ambiental como "... uma poderosa influência exercida sobre o meio ambiente, provocando o desequilíbrio do ecossistema natural."
Como se pode então notar, com o conceito de Murguel, o que caracteriza o impacto ambiental, não é qualquer alteração nas propriedades do ambiente, mas as alterações que provoquem o desequilíbrio das relações constitutivas do ambiente, tais como as alterações que excedam a capacidade de absorção do ambiente considerado.
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