domingo, 30 de setembro de 2007
Ecodesenvolvimento - evolução histórica
domingo, 16 de setembro de 2007
A Conferência de Estocolmo - Evolução histórica 2
Em Estocolmo - Suécia, no período de 5 a 16 de junho de 1972 ocorreu a reunião de 113 países para participarem da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo. Foi Presidida pelo canadense Maurice Strong.
Essa Conferência é extremamente importante, pois, foi o primeiro grande encontro internacional, com representantes de diversas nações, para a discussão dos problemas ambientais e nela se consolidou e discutiu a relação entre desenvolvimento e meio ambiente.
A Conferência, apesar de atribulada, gerou um documento histórico, com 24 artigos (infelizmente, com poucos compromissos efetivos) assinado pelos países participantes e teve como um de seus principais desdobramentos a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a primeira agência ambiental global.
Como afirmei, o clima por lá não foi amigável. Dois documentos reforçavam as animosidades e conflitos existentes entre as nações. O primeiro, eram as conclusões do Relatório do Clube de Roma (vide Desenvolvimento Sustentável – Evolução histórica 1, no meu blog). O segundo e não menos importante foi o documento base para a Conferência de Estocolmo denominado Only one earth: the care and maintenance of a small planet, de responsabilidade de Bárbara Ward e René Dubos, da Organização das Nações Unidas - ONU, que reuniu 70 especialistas do mundo, que reforçavam, em grande parte as conclusões do Relatório do Clube de Roma. Conseqüentemente, os debates na Conferência de Estocolmo giraram em torno da questão do controle populacional e da necessidade de redução do crescimento econômico.
Não se pode deixar de lembrar que as denúncias internacionais e maiores precoupações com o meio ambiente ocorre em um mundo fortemente desigual e com interesses conflituosos. Os diferentes graus de desenvolvimento permitiram as suposições de que o crescimento/desenvolvimento é possivel a todos os países (basta trilhar o caminho certo) e que as preocupações com os problemas ambientais estivessem mais presentes em uns países do que em outros, portanto, adquiriam importâncias diferentes. A ênfase da Conferência, estabelecida pelos países desenvolvidos, era decorrente do desenvolvimento econômico, industrialização, urbanização acelerada e esgotamento dos recursos naturais, mas, os países em desenvolvimento, defendiam o direito de crescer e, a exemplo do que ocorreu com os desenvolvidos, taambém não queriam se preocupar com as questões ambientais.
Como alternativa à polarização entre as idéias de "crescimento zero" e de "crescimento a qualquer custo" propôs-se, na mesma Conferência de Estocolmo, a abordagem Ecodesenvolvimentista. Contrapondo-se à idéia da existência de um trade-off entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente (quer dizer, se há desenvolvimento não ocorre a preservação do meio ambiente ou se há preservação do meio ambiente não ocorre o desenvolvimento), a abordagem ecodesenvolvimentista entende o problema ambiental como um subproduto de um padrão de desenvolvimento, mas que o processo de desenvolvimento somente se tornará possível pelo equacionamento do trinômio eficiência econômica, eqüidade social e equilíbrio ecológico (Carvalho, 1987).
"También para la muchas veces mencionada "revolución verde" son necesarias enormes cuotas de incremento de uso de fertilizantes artificiales (el 100%) y pesticidas (el 600%). Ecológicamente esto origina grandes peligros para la biosfera. La referencia que a menudo se escucha de que en los trópicos existan riquezas inagotables es errónea. Ecológicamente ya ahora gran parte de los trópicos es expoliada muy fuertemente y por consiguiente sería más necesario protegerla".
Domento oficial da Conferência de Estocolmo

Estocolmo, 5 a 16 de junho de 1972.
Princípio 1 – O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e desfrute de condições de vida adequadas em um meio de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar; tem solenemente obrigação de proteger e melhorar o meio para as gerações presentes e futuras. Em relação a esse aspecto, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e dominação estrangeira devem ser condenadas e devem ser eliminadas.
Princípio 2 – Os recursos naturais da Terra, inclusive o ar, a água, a terra, a flora e fauna e, especialmente, amostras representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras mediante uma cuidadosa planificação e ordenação, segundo convenha.
Princípio 3 – Deve-se manter e, sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.
Princípio 4 – O Homem tem responsabilidade especial de preservar e administrar, judiciosamente, o patrimônio da flora e fauna silvestre e seu habitat que se encontram, atualmente, em grave perigo por uma combinação de fatores adversos.
Em conseqüência, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, inclusive a flora e fauna silvestre.
Princípio 5 – Os recursos não renováveis da Terra devem ser empregados de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe os benefícios de tal emprego.
Princípio 6 – Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais e à liberação de calor em quantidades ou concentrações tais que o meio não possa neutralizá-las, para que não se causem danos graves irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a contaminação.
Princípio 7 – Os estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a contaminação dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, danificar os recursos vivos e a vida marinha, diminuir as possibilidades de derramamento ou de outras utilizações legítimas do mar.
Princípio 8 - O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar as condições necessárias para melhorar a qualidade da vida.
Princípio 9 – As deficiências do meio originadas pelas condições do subdesenvolvimento e os desastres naturais implantam graves problemas e a melhor maneira de melhorá-las é o desenvolvimento acelerado mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complemente os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que se possa requerer.
Princípio 10 – Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de rendas adequadas dos produtos básicos e matérias-primas são elementos essenciais para a ordenação do meio, já que se leva em conta tanto os fatores econômicos quanto os processos ecológicos.
Principio 11- As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar voltadas a aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam limitar esse potencial nem obstaculizar o ganho de melhores condições de vida para todos.
Os estados e as organizações internacionais deveriam tomar atitudes com objetivo de chegar a um acordo para fazer frente as conseqüências econômicas que podem resultar nos planos, nacional e internacional, da aplicação de medidas ambientais.
Princípio 12 – Dever-se-iam destinar recursos à conservação e melhoria do meio ambiente, tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, para quaisquer gastos que possam originar a estes países a inclusão de medidas de conservação do meio em seus planos de desenvolvimento, assim como a necessidade de prestar-lhes, quando solicitem mais assistência técnica e financeira internacional com esse fim.
Princípio 13 – A fim de atingir um ordenamento racional dos recursos e melhorar as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado do planejamento de seu desenvolvimento, de modo que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento com a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.
Princípio 14 – A planificação racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que podem surgir entre as exigências do desenvolvimento e as necessidades de proteger e melhorar o meio.
Princípio 15 – Deve-se aplicar a planificação aos assentamentos humanos e à urbanização com objetivo de evitar repercussões prejudiciais ao meio ambiente e obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem ser abandonados os projetos destinados à dominação colonialista e racista.
Princípio 16 - Nas regiões em que existem riscos de que a taxa de crescimento demográfico ou concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ou o desenvolvimento, ou em que a baixa densidade de população possa impedir a melhoria do meio ambiente humano e obstaculizar o desenvolvimento, deveriam ser aplicados políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.
Princípio 17 – Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planificar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados com o fim de melhorar a qualidade do meio.
Princípio 18 – Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio para solucionar os problemas ambientais e pelo bem comum da humanidade.
Princípio 19 – É indispensável o trabalho de educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos, e que tenha a devida atenção com a população menos privilegiada, para erigir as bases de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio em toda a sua dimensão humana. É também essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir com a deterioração do meio ambiente humano e difundam informações de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.
Princípio 20 - Deve-se fomentar em todos os países em desenvolvimento a investigação científica referente aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. A esse respeito, o livre intercâmbio de informações científicas atualizadas e de experiências sobre a transferência deve ser objeto de apoio e assistência. A fim de facilitar a solução dos problemas ambientais, as tecnologias devem se colocar à disposição dos países em desenvolvimento em condições que favoreçam sua ampla difusão sem que se constituam uma carga econômica excessiva para esses países.
Princípio 21 – Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados tem o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua política ambiental e a obrigação de assegurar que as atividades existentes, dentro de sua jurisdição ou sob seu controle, não prejudiquem o meio de outros estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.
Princípio 22 - Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e a indenização às vitimas da contaminação e outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição, ou sob o controle de tais Estados, causem em zonas situadas fora de sua jurisdição.
Princípio 23 – Toda pessoa terá a oportunidade de participar, individual ou coletivamente, no processo de preparação das decisões que concernem diretamente o seu meio ambiente e quando este tenha sido objeto de dano ou deterioração poderá utilizar os recursos necessários para obter uma indenização.
Princípio 24 – Toda pessoa deve agir conforme o disposto na presente carta. Toda pessoa, atuando, individual ou coletivamente, ou no marco de sua participação na vida política, procurará alcançar e observar os objetivos e as disposições da presente Carta.
sábado, 1 de setembro de 2007
O Clube de Roma - Evolução histórica
Em 1968, constituiu-se o Clube de Roma, composto por cientistas, industriais e políticos, que tinha como objetivo discutir e analisar os limites do crescimento econômico levando em conta o uso crescente dos recursos naturais.
Detectaram que os maiores problemas eram: industrialização acelerada, rápido crescimento demográfico, escassez de alimentos, esgotamento de recursos não renováveis, deterioração do meio ambiente. Tinham uma visão ecocentrica e definiam que o grande problema estava na pressão da população sobre o meio ambiente.
1. Se as atuais tendências de crescimento da população mundial industrialização, poluição, produção de alimentos e diminuição de recursos naturais continuarem imutáveis, os limites de crescimento neste planeta serão alcançados algum dia dentro dos próximos cem anos. O resultado mais provável será um declínio súbito e incontrolável, tanto da população quanto da capacidade industrial.
2. É possível modificar estas tendências de crescimento e formar uma condição de estabilidade ecológica e econômica que se possa manter até um futuro remoto. O estado de equilíbrio global poderá ser planejado de tal modo que as necessidades materiais básicas de cada pessoa na Terra sejam satisfeitas, e que cada pessoa tenha igual oportunidade de realizar seu potencial humano individual.
3. Se a população do mundo decidir empenhar-se em obter este segundo resultado, em vez de lutar pelo primeiro, quanto mais cedo ela começar a trabalhar para alcançá-lo, maiores serão suas possibilidades de êxito.
Surgiram, imediatamente, várias críticas em diversas áreas. Entre os teóricos que defendiam as teorias do crescimento tem-se o Prêmio Nobel em Economia, Solow, que criticou com veemência os prognósticos catastróficos do Clube de Roma (Solow, 1973 e 1974). Também intelectuais dos países subdesenvolvidos manifestaram-se de forma crítica. Assim Mahbub ul Haq (1976) levantou a tese de que as sociedades ocidentais, depois de um século de crescimento industrial acelerado, defendiam o congelamento do crescimento (desenvolvimento) com a retórica ecologista, o que atingia de forma direta os países pobres, que tendiam a continuarem pobres.
Gestão Ambiental
Portanto, a gestão ambiental pode ser praticada tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.
A Gestão Ambiental pública é um processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também, como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes.
As políticas públicas de gestão ambiental devem ter como objetivo não só a gestão de recursos para proteger o ambiente natural, mas principalmente servir como orientação na solução de conflitos sociais que envolvam questões ambientais, tendo em vista o bem estar social e a conservação de recursos para as futuras gerações.
A Gestão ambiental privada é parte integrante do sistema de gestão global de uma organização e é um processo administrativo, dinâmico e interativo de recursos, que tem como finalidade equilibrar a proteção ambiental e a prevenção de poluição com as necessidades socioeconômicas, através da formulação de política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e as informações referentes aos impactos ambientais significativos, visando a melhoria contínua no desempenho ambiental da organização de forma a atender às necessidades de um vasto conjunto de partes interessadas e às crescentes necessidades da sociedade sobre proteção ambiental.
A Política ambiental privada pode ser entendida como a declaração de uma organização, expondo suas intenções e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais. A gestão ambiental privada é amplamente tratada nas normas ISO da série 14000.
Tanto a gestão ambiental pública quanto a privada englobam:
- a política ambiental - que são as normatizações legais (leis, regulamentos, decretos, entre outros) públicas e as politicas ambientais privadas, que orientam ou cerceiam o uso, a modificação no uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente.
- o planejamento ambiental - é o estudo, os projetos de intervenção, as propostas e ações que visam implementar a política ambiental
- o gerenciamento ambiental - é o conjunto de ações que visam avaliar a conformidade da situação corrente com os principios legais estabelecidos pela Política Ambiental.