domingo, 30 de março de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

Em 22 de março de 1992, a Organização das Nações Unidas instituiu o Dia Mundial da Água e publicou o documeto intitulado Direito Universal dos Direitos da Água. Apresento-o a seguir,

1- A água faz parte do patrimônio do planeta. cada continente, povo, nação, região, cidade é plenamente responsável aos olhos de todos.



2 - A água é a seiva de nosso planeta. É a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderiamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.



3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação e parcimônia.



4 - O equilibrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida no planeta. Este equilíbrio depende, em parte, da preservação dos mares e oceanos por onde os cliclos começam.



5- A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.



6- A água não é uma doação gratuíta da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.



7- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não chegue a uma situação de esgotamento ou deterioração de qualidade das reservas atualmente disponíveis.



8- A utlização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.



9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.



10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a terra.

Como gosto de apresentar as várias visões e mesmo debates mostro a participação da igreja no assunto.
Em 02/03/2007, em Berna- Suiça, é aprovada a Declaração Ecumênica sobre a Água como direito humano e bem público

DECLARAÇÃO ECUMÊNICA SOBRE A ÁGUA COMO DIREITO HUMANO E BEM PÚBLICO
Nós, do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, da Convenção de Igrejas Evangélicas da Suíça, da Conferência Nacional de Bispos do Brasil e da Conferência dos Bispos da Suíça, reunidos, em Berna, na Suíça, no dia 22 de abril de 2005, em sintonia com a Década Internacional da Água (2005-2015), declarada pela ONU, nos alegramos e nos animamos com as iniciativas de nossas comunidades e assumimos as manifestações das nossas Igrejas no mundo inteiro em favor da água como Direito Humano e Bem Público.
1. Reconhecemos
- Que a água é um bem fundamental para a vida. Sem água não há vida. Ter acesso ou não ter acesso à água, significa decidir sobre a vida e a morte do povo. A água é um dom de Deus. Ele a coloca à disposição de todos. Pede o seu uso responsável para que todos tenham vida em abundância. Por causa da vida, a água é um bem comum, que não pode nem deve ser privatizado.
- Que o acesso à água é um direito humano. O “direito a uma alimentação adequada” é definido pela ONU, tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 (Art. 25), como no “Pacto Internacional de direitos econômicos, sociais e culturais”, em 1966 (Art. 11). À luz desse direito, reconhecemos que as mulheres devem merecer uma atenção especial frente aos problemas e sacrifícios que enfrentam. Em muitos países, elas, juntamente coma as crianças e as jovens, são responsáveis pela provisão e pelo abastecimento da água. Essa tarefa acarreta conseqüências e danos para a sua saúde. Igualmente, impede que as adolescentes e as crianças freqüentem a escola.
- Que a água tem um significado espiritual. A água não é apenas um bem econômico, mas possui um significado social, cultural, medicinal, religioso e místico. No relato da criação, lemos que “o Espírito de Deus pairava sobre as águas” (Gen 1,2). Através de Moisés, Deus providenciou água para o seu povo peregrino no deserto. Para nós cristãos, a água no batismo tem uma força simbólica: “Quem crer e for batizado será salvo” (Mc 16,16). Para muitos povos e muitas culturas, a água tem um caráter sagrado, está ligada às tradições e exerce uma função comunitária e ritual.
- Que a água tornou-se escassa para muitas pessoas. Escassa devido ao alto consumo per capita e ao crescimento populacional, bem como escassa devido ao uso inadequado e ao desperdício da água. Escassa por causa do desmatamento e da destruição do solo e das reservas hídricas. Essa realidade demanda um cuidado especial e uma definição urgente para que a água seja uma prioridade colocada a serviço da vida e do consumo humano.
Exigimos
- Que a água seja reconhecida como um direito humano como parte integrante do direito à alimentação adequada. Esse direito deve ser respeitado pelos setores da sociedade. Cabe ao Estado uma responsabilidade especial, consignada no “Comentário Geral” n° 15 do Comitê das Nações Unidas para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e nas “Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação” no contexto da segurança alimentar nacional, especialmente a Diretriz 8c (Água), da comunidade das nações, ratificadas pela FAO em novembro de 2004. Essas responsabilidades e direitos devem prontamente ser postos em prática.
- Que a água seja considerada e tratada como um bem público. O Estado deve garantir o acesso à água potável para todos, o que implica em:
preço acessível da água para todos;
liberação de recursos financeiros;
obtenção de meios técnicos;
participação das comunidades e entidades locais nas tomadas de decisão no que diz respeito ao uso dos recursos hídricos existentes.
Água como bem público obriga o Estado a regular o uso dos recursos hídricos através de meios pacíficos, para que o direito à água seja para todos, inclusive para as populações de países vizinhos.
- Que sejam definidas prioridades legais para o uso da água. Em primeiro lugar está a dessedentação de pessoas e animais e o fornecimento de água para a produção de alimentos. Isso exige uma política ambiental dentro do espírito de solidariedade entre comunidades, regiões e povos.
- Que o direito humano à água tenha um marco legal através de uma Convenção Internacional da Água, a ser definida pelas Nações Unidas.
Comprometemo-nos a
- Convidar nossas Igrejas, comunidades eclesiais, entidades ecumênicas e organizações sociais a apoiarem essa declaração e a orarem pela causa da água em nosso planeta.
- Motivar, com a ajuda dos movimentos sociais interessados e as ONGs do Brasil e da Suíça, a opinião pública, os partidos políticos e a população de nossos países a se engajarem nas causas dessa declaração e a se oporem às políticas e às manobras para a privatização da água.
- Exigir que os governos de nossos países se comprometam em assumir o direito humano à água e a declarar a água como um bem público mediante uma legislação adequada, bem como a olvidar esforços e a se empenhar na criação da Convenção Internacional da Água no âmbito da ONU.
Berna, 22 de abril de 2005.
Bispo Adriel de Souza MaiaPresidente do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
Dom Odilo Pedro SchererSecretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Irène Reda,Vice-Presidente da Confederação Suíça de Igrejas Evangélicas – SEK
Dom Peter HenriciPresidente Pela Conferência dos Bispos da Suíça - SBKComissão Nacional Justiça e Paz da Suíça

DIA MUNDIAL DAS ÁGUAS

O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, com a Resolução A/RES/47/193, de 22 de fevereiro de 1993, conforme as recomendações da Agenda 21, capítulo 18 (Recursos Hídricos), lançada na Rio-92. O objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema. Tambem foi divulgada a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (veja em item especifico do meu blog).
No Brasil, com a Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data.
A água é um recurso natural insubstituível para o homem e para o meio ambiente.

É de domínio público e de vital importância para a existência da própria vida na Terra. A água é um recurso natural que propicia saúde, conforto e riqueza ao homem, por meio de seus incontáveis usos, dos quais se destacam o abastecimento das populações, a irrigação, a produção de energia, o lazer, a navegação.

Neste ano de 2008, no Dia Mundial da Água, 22 de março, a ONU alertou a população sobre o problema de saneamento que afeta mais de uma em cada três pessoas no mundo.

A falta de banheiros bem estruturados e as conseqüências do problema na contaminação da água também são pontos problemáticos.

No Peru, por exemplo, a instalação de vasos sanitários com descargas em residências fez crescer em quase 60% a chance de uma criança alcançar o primeiro ano de vida. No Brasil, a situação não é diferente: cerca de 43 milhões de pessoas não tem acesso a serviços de saneamento básico. E pior, os gastos com saneamento básico rural e urbano não estão entre as prioridades do governo federal, pelo menos em se tratando dos recursos gastos do Orçamento Geral da União (OGU). Em 2007, por exemplo, dos R$ 4,6 bilhões autorizados em orçamento para saneamento, apenas R$ 728,1 milhões foram gastos, ou seja, 16%.

É mesmo uma vergonha nacional que, em pleno século XXI, o Brasil, considerado uma das potências do mundo (às vezes, tenho dúvidas, pelos dados socio ambientais apresentados) apresente investimentos tão infimos.

E O DESMATAMENTO CONTINUA

Segundo Contas Abertas de 27/03/2008, em 2007, os principais programas de proteção e combate ao desmatamento no Brasil, juntos, deixaram de utilizar quase 30% dos recursos autorizados em orçamento, uma quantia que representa R$ 113,8 milhões.
Somados, os nove programas governamentais que têm relação direta ou indireta com o desmatamento, administrados pelo Ministério do Meio Ambiente ou outros órgãos receberam um orçamento autorizado de R$ 423,7 milhões para o ano passado, os quais, somente, foram aplicados 309,9 milhões.
A Amazônia Legal, instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica do território, é composta dos seguintes estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, além de parte dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão e seu desflorestamento já alcançou 17% da mata original.
Nas duas últimas décadas, o total desmatado compreende 356,5 mil quilômetros quadrados, uma área semelhante à dimensão territorial de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Já nos últimos 45 anos, quase 700 mil quilômetros quadrados de verde deixaram de existir, o que equivale a uma área superior ao estado de Minas Gerais. Só no segundo semestre de 2007, sete mil quilômetros quadrados de floresta desapareceram, a área é equivalente a quatro vezes o tamanho da cidade de São Paulo, segundo boletim divulgado em janeiro deste ano pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Para detalhes das contas vá ao http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=2185

domingo, 11 de novembro de 2007

Relatório Dag-Hammarskjöld

Em 1975, a Fundação Dag-Hammarskjöld patrocinou um projeto em parceria com o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e mais treze organizações da ONU, com a participação de pesquisadores e políticos de 48 países.
Como um dos frutos desse projeto surgiu Relatório Dag-Hammarskjöld, também chamado Relatório Que Faire (Que Fazer), que afirma a relação entre a atividade humana e a degradação ambiental.
Este relatório ultrapassa e acirra as discussões expressas na Declaração de Cocoyoc para a problemática do abuso de poder e sua interligação com a degradação ecológica. Salienta que, no período colonial, nos países subdesenvolvidos, a minoria de colonizadores europeus concentrou as terras mais férteis. Com isso, grandes massas da população original foram expulsas e marginalizadas, sendo forçadas a usar solos menos apropriados. Isso levou na África do Sul, no Marrocos e em inúmeros outros lugares à devastação de paisagens inteiras devido à superutilização dos recursos naturais. Além disso, expressa também (como na Declaração de Cocoyoc) a confiança no desenvolvimento econômico do Estado a partir das próprias forças (self-reliance).

O radicalismo dos dois documentos (Cocoyok e Dag-Hammarskjöld) expressa-se na exigência de mudanças nas estruturas de propriedade no campo, esboçando o controle dos produtores sobre os meios de produção. Os dois relatórios dividem também o fato da sua rejeição ou omissão pelos governos dos países industrializados e dos cientistas e políticos conservadores.
Estas idéias, de relacionar o meio ambiente com as atividades humanas, foram mais tarde retomadas em alguns encontros de certa magnitude, mas ganharão destaque realmente apenas com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992.
Observação : Dag Hjalmar Agne Carl Hammarskjöld (1905-1961) é o nome do diplomata sueco, Secretário-Geral da ONU de 1953 a 1961, ano em que morreu num acidente áereo. Neste mesmo ano foi premiado a título póstumo com o Nobel da Paz. Foi a última atribuição dessa láurea in memorian.

sábado, 13 de outubro de 2007

A declaração de Cocoyoc

De maneira geral, os estudos que tratam do desenvolvimento sustentável enfatizam que as preocupações surgem por volta da década de 1960 por influência pelas idéias naturalistas dos hippies que, em grande parte, defendiam a convivência harmônica com a natureza.
Primeiro, a idéia do desenvolvimento sustentável surgiu com o conceito de ecodesenvolvimento, proposto em 1973, por Maurice Strong. Segundo, a preocupação não é recente e vários fatos e ações contribuíram para seu surgimento. Entre estes, citam-se:

- Criação do Parque Nacional do Yellowstone em 1872 (EUA)
- Acordo internacional de proteção às focas e as baleias
- Preocupação com a chuva ácida na Inglaterra, desde o final do século XIX
- Preocupações ecológicas por parte de cientistas que visitaram o Brasil na época do Império
No ano 1962 surgiu o livro “The Silent Spring (A Primavera Silenciosa), de Rachel Carson e, em 1968, o artigo The Tragedy of the Commons (A Tragédia dos Bens Comuns), de Garrett Hardin, importantes fontes de referências dos estudiosos até hoje, que introduziram novas preocupações, relações e paradigmas (discutirei brevemente em meu blog).
Soma-se a isso que uma nova série de catástrofes ocorreram e alertaram ainda mais para o problema: descobriu-se que a droga talidomida causa má-formação congênita em recém-nascidos, o navio Torrey Canyon derramou petróleo ao longo da pitoresca costa norte da França e cientistas suecos afirmaram que a morte de peixes e outros organismos em milhares de lagos da Suécia era resultado do longo alcance de poluição atmosférica vinda da Europa Ocidental.
No final da década de 1960, nos países comunistas ocorria a destruição do meio ambiente em nome da industrialização. Em países em desenvolvimento, a preocupação com o meio ambiente era vista como um luxo do Ocidente. A Primeira Ministra da Índia, Indira Ghandi, afirmava “A pobreza é a pior forma de poluição”.
Em 1972, temos a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972 . Após, a Conferência de Estocolmo, quer dizer, em 1973, foi proclamado por Maurice Strong o termo “ecodesenvolvimento”. O termo se referia, inicialmente, aos desafios suscitados pela situação característica das zonas rurais dos países em desenvolvimento. Tinha concepção anti-tecnocrática e defendia uma gestão mais racional dos ecossistemas locais, que deveria incluir a valorização do know-how e da criatividade endógena das comunidades.

Esta versão inicial do conceito foi re-elaborada, no ano seguinte, ou seja 1973, por Ignacy Sachs, que propos a nova versão de ecodesenvolvimento. Referiu-se, primeiramente, a um “estilo” de desenvolvimento aplicável a projetos localizados tanto em áreas rurais quanto urbanas, orientada prioritariamente pela busca de satisfação de necessidades básicas e pela promoção da autonomia (self-reliance) das populações envolvidas no processo.
Posteriormente, em um segundo momento, o conceito de ecodesenvolvimento passou a designar também um enfoque de planejamento participativo de estratégias plurais de intervenção, adaptadas a contextos socio-culturais e ambientais específicos e incluia os princípios de solidariedade sincrônica (com as gerações atuais) e diacrônica (com as gerações futuras).

Em 1974, foi realizado um simpósio de especialistas presidido por Barbara Ward, em Cocoyoc, no México. Organizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUMA e pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).
Na reunião, houve avanços no modelo sugerido por Sachs, pois, realizou-se a conexão entre explosão populacional, pobreza, degradação e a responsabilidade dos países desenvolvidos com esses problemas, devido a seu elevado nível de consumo, desperdício e poluição e a necessidade e a urgência da mudança dos padrões de produção e consumo dos países industrializados, assim como a busca por maneiras de se construir na prática o que Sachs denomina como ecodesenvolvimento.
O documento produzido de oito páginas, a Declaração de Cocoyoc, é considerado fundamental para a construção da nova percepção da relação entre sociedade e natureza, incorporando à discussão a idéia de que existiam limites ambientais e sociais para o desenvolvimento que deveriam ser respeitados.
A Declaração falou em uma “nova ordem econômica mundial” e em “consumo sustentável”. Buscou alertar aos estadistas para que eles procurassem satisfazer as necessidades humanas básicas para todas as pessoas, mas sem colocar em risco os limites do meio ambiente. Esta conduta implicou em uma nova forma de manejo dos recursos naturais, agora numa escala global e com base no princípio da solidariedade com as futuras gerações.
Afirma que o fracasso da sociedade mundial em fornecer "uma vida segura e feliz para todos” não é causada por qualquer carência presente de recursos, mas sim pela má distribuição e uso dos recursos disponíveis, tanto do ponto de vista econômico quanto social.
De acordo com a Declaração "el desarrollo no deberia estar limitado a la satisfacion de las necesidades basicas. Hay otras necesidades, otras metas y otros valores ; o derecho a dar y recibir ideas y estimulos. Hay una profunda necesidad de participar en la formacion de la base de existencia de uno mismo, y hacer alguna contribucion en la consolidacion del futuro del mundo (citado por Gutierrez-Espeleta, 2002, p. 110)
A declaração enfatizou o crescimento harmônico diferenciado para os paises, em função das caracteristicas culturais e ecologicas de cada região. A busca de diferentes caminhos de desenvolvimento teria como requisito as mudanças nas esferas politicas, economicas e sociais.
O documento contribuiu para a discussão sobre desenvolvimento e meio ambiente, destacando as seguintes hipóteses:
a) a explosão populacional tem como uma das suas causas a falta de recursos de qualquer tipo; pobreza gera o desequilíbrio demográfico;
b) a destruição ambiental na África, Ásia e América Latina é também o resultado da pobreza que leva a população carente à superutilização do solo e dos recursos vegetais;
c) os países industrializados contribuem para os problemas do subdesenvolvimento por causa do seu nível exagerado de consumo. Não existe somente um mínimo de recursos necessários para o bem-estar do indivíduo; existe também um máximo. Os países industrializados têm que baixar seu consumo e sua participação desproporcional na poluição da biosfera.
d) O problema básico de hoje em dia não é o de uma escassez material absoluta, mas sim de má distribuição e uso, do ponto de vista econômico e social.
e) A tarefa dos estadistas é orientar os países em direção a um novo sistema mais capaz de satisfazer os limites internos das necessidades humanas básicas para todas as pessoas do mundo, e fazê- lo sem violar os limites externos dos recursos e do meio ambiente do planeta.
f) Os seres humanos têm necessidades básicas: alimentação, abrigo, vestimentas, saúde, educação.
g) Qualquer processo de crescimento que não leve à sua realização – ou pior, que a impeça – é uma paródia da idéia de desenvolvimento.
i) Precisamos todos redefinir nossos objetivos, ou novas estratégias de desenvolvimento, ou novos modos de vida, incluindo um padrão mais modesto de consumo entre os ricos.
A Declaração de Cocoyoc termina assim:
“O caminho à frente não se encontra no desespero pelo fim dos tempos nem em um otimismo fácil resultante de sucessivas soluções tecnológicas. Ele se encontra na avaliação cuidadosa e imparcial dos ‘limites externos’, na busca conjunta por meios de alcançar os ‘limites internos’ dos direitos humanos fundamentais, na construção de estruturas sociais que expressem esses direitos e no trabalho paciente de elaborar técnicas e estilos de desenvolvimento que aprimorem e preservem o nosso patrimônio terrestre.”

A Declaração re-afirma a esperança de que o respeito pelos direitos humanos fundamentais, a preservação do planeta e a fé no surgimento de novas técnicas e estilos de desenvolvimento que garantirão nossa herança planetária.

Bibliografia:
Gutierrez-Espeleta, E E (2002)- Indicadores sociales: una breve interpretatión de su estado de desarrollo.In Sojo, Carlos (org)- Desarrollo social en America Latina: temas y desafios para las politicas publicas. San Jose, Costa Rica. FLACSO: Banco Mundial.