domingo, 30 de março de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

Em 22 de março de 1992, a Organização das Nações Unidas instituiu o Dia Mundial da Água e publicou o documeto intitulado Direito Universal dos Direitos da Água. Apresento-o a seguir,

1- A água faz parte do patrimônio do planeta. cada continente, povo, nação, região, cidade é plenamente responsável aos olhos de todos.



2 - A água é a seiva de nosso planeta. É a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderiamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.



3- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, preocupação e parcimônia.



4 - O equilibrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida no planeta. Este equilíbrio depende, em parte, da preservação dos mares e oceanos por onde os cliclos começam.



5- A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do Homem para as gerações presentes e futuras.



6- A água não é uma doação gratuíta da natureza, ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.



7- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não chegue a uma situação de esgotamento ou deterioração de qualidade das reservas atualmente disponíveis.



8- A utlização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo Homem nem pelo Estado.



9- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.



10- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a terra.

Como gosto de apresentar as várias visões e mesmo debates mostro a participação da igreja no assunto.
Em 02/03/2007, em Berna- Suiça, é aprovada a Declaração Ecumênica sobre a Água como direito humano e bem público

DECLARAÇÃO ECUMÊNICA SOBRE A ÁGUA COMO DIREITO HUMANO E BEM PÚBLICO
Nós, do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil, da Convenção de Igrejas Evangélicas da Suíça, da Conferência Nacional de Bispos do Brasil e da Conferência dos Bispos da Suíça, reunidos, em Berna, na Suíça, no dia 22 de abril de 2005, em sintonia com a Década Internacional da Água (2005-2015), declarada pela ONU, nos alegramos e nos animamos com as iniciativas de nossas comunidades e assumimos as manifestações das nossas Igrejas no mundo inteiro em favor da água como Direito Humano e Bem Público.
1. Reconhecemos
- Que a água é um bem fundamental para a vida. Sem água não há vida. Ter acesso ou não ter acesso à água, significa decidir sobre a vida e a morte do povo. A água é um dom de Deus. Ele a coloca à disposição de todos. Pede o seu uso responsável para que todos tenham vida em abundância. Por causa da vida, a água é um bem comum, que não pode nem deve ser privatizado.
- Que o acesso à água é um direito humano. O “direito a uma alimentação adequada” é definido pela ONU, tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 (Art. 25), como no “Pacto Internacional de direitos econômicos, sociais e culturais”, em 1966 (Art. 11). À luz desse direito, reconhecemos que as mulheres devem merecer uma atenção especial frente aos problemas e sacrifícios que enfrentam. Em muitos países, elas, juntamente coma as crianças e as jovens, são responsáveis pela provisão e pelo abastecimento da água. Essa tarefa acarreta conseqüências e danos para a sua saúde. Igualmente, impede que as adolescentes e as crianças freqüentem a escola.
- Que a água tem um significado espiritual. A água não é apenas um bem econômico, mas possui um significado social, cultural, medicinal, religioso e místico. No relato da criação, lemos que “o Espírito de Deus pairava sobre as águas” (Gen 1,2). Através de Moisés, Deus providenciou água para o seu povo peregrino no deserto. Para nós cristãos, a água no batismo tem uma força simbólica: “Quem crer e for batizado será salvo” (Mc 16,16). Para muitos povos e muitas culturas, a água tem um caráter sagrado, está ligada às tradições e exerce uma função comunitária e ritual.
- Que a água tornou-se escassa para muitas pessoas. Escassa devido ao alto consumo per capita e ao crescimento populacional, bem como escassa devido ao uso inadequado e ao desperdício da água. Escassa por causa do desmatamento e da destruição do solo e das reservas hídricas. Essa realidade demanda um cuidado especial e uma definição urgente para que a água seja uma prioridade colocada a serviço da vida e do consumo humano.
Exigimos
- Que a água seja reconhecida como um direito humano como parte integrante do direito à alimentação adequada. Esse direito deve ser respeitado pelos setores da sociedade. Cabe ao Estado uma responsabilidade especial, consignada no “Comentário Geral” n° 15 do Comitê das Nações Unidas para Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e nas “Diretrizes Voluntárias para o Direito à Alimentação” no contexto da segurança alimentar nacional, especialmente a Diretriz 8c (Água), da comunidade das nações, ratificadas pela FAO em novembro de 2004. Essas responsabilidades e direitos devem prontamente ser postos em prática.
- Que a água seja considerada e tratada como um bem público. O Estado deve garantir o acesso à água potável para todos, o que implica em:
preço acessível da água para todos;
liberação de recursos financeiros;
obtenção de meios técnicos;
participação das comunidades e entidades locais nas tomadas de decisão no que diz respeito ao uso dos recursos hídricos existentes.
Água como bem público obriga o Estado a regular o uso dos recursos hídricos através de meios pacíficos, para que o direito à água seja para todos, inclusive para as populações de países vizinhos.
- Que sejam definidas prioridades legais para o uso da água. Em primeiro lugar está a dessedentação de pessoas e animais e o fornecimento de água para a produção de alimentos. Isso exige uma política ambiental dentro do espírito de solidariedade entre comunidades, regiões e povos.
- Que o direito humano à água tenha um marco legal através de uma Convenção Internacional da Água, a ser definida pelas Nações Unidas.
Comprometemo-nos a
- Convidar nossas Igrejas, comunidades eclesiais, entidades ecumênicas e organizações sociais a apoiarem essa declaração e a orarem pela causa da água em nosso planeta.
- Motivar, com a ajuda dos movimentos sociais interessados e as ONGs do Brasil e da Suíça, a opinião pública, os partidos políticos e a população de nossos países a se engajarem nas causas dessa declaração e a se oporem às políticas e às manobras para a privatização da água.
- Exigir que os governos de nossos países se comprometam em assumir o direito humano à água e a declarar a água como um bem público mediante uma legislação adequada, bem como a olvidar esforços e a se empenhar na criação da Convenção Internacional da Água no âmbito da ONU.
Berna, 22 de abril de 2005.
Bispo Adriel de Souza MaiaPresidente do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
Dom Odilo Pedro SchererSecretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Irène Reda,Vice-Presidente da Confederação Suíça de Igrejas Evangélicas – SEK
Dom Peter HenriciPresidente Pela Conferência dos Bispos da Suíça - SBKComissão Nacional Justiça e Paz da Suíça

DIA MUNDIAL DAS ÁGUAS

O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, com a Resolução A/RES/47/193, de 22 de fevereiro de 1993, conforme as recomendações da Agenda 21, capítulo 18 (Recursos Hídricos), lançada na Rio-92. O objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema. Tambem foi divulgada a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (veja em item especifico do meu blog).
No Brasil, com a Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data.
A água é um recurso natural insubstituível para o homem e para o meio ambiente.

É de domínio público e de vital importância para a existência da própria vida na Terra. A água é um recurso natural que propicia saúde, conforto e riqueza ao homem, por meio de seus incontáveis usos, dos quais se destacam o abastecimento das populações, a irrigação, a produção de energia, o lazer, a navegação.

Neste ano de 2008, no Dia Mundial da Água, 22 de março, a ONU alertou a população sobre o problema de saneamento que afeta mais de uma em cada três pessoas no mundo.

A falta de banheiros bem estruturados e as conseqüências do problema na contaminação da água também são pontos problemáticos.

No Peru, por exemplo, a instalação de vasos sanitários com descargas em residências fez crescer em quase 60% a chance de uma criança alcançar o primeiro ano de vida. No Brasil, a situação não é diferente: cerca de 43 milhões de pessoas não tem acesso a serviços de saneamento básico. E pior, os gastos com saneamento básico rural e urbano não estão entre as prioridades do governo federal, pelo menos em se tratando dos recursos gastos do Orçamento Geral da União (OGU). Em 2007, por exemplo, dos R$ 4,6 bilhões autorizados em orçamento para saneamento, apenas R$ 728,1 milhões foram gastos, ou seja, 16%.

É mesmo uma vergonha nacional que, em pleno século XXI, o Brasil, considerado uma das potências do mundo (às vezes, tenho dúvidas, pelos dados socio ambientais apresentados) apresente investimentos tão infimos.

E O DESMATAMENTO CONTINUA

Segundo Contas Abertas de 27/03/2008, em 2007, os principais programas de proteção e combate ao desmatamento no Brasil, juntos, deixaram de utilizar quase 30% dos recursos autorizados em orçamento, uma quantia que representa R$ 113,8 milhões.
Somados, os nove programas governamentais que têm relação direta ou indireta com o desmatamento, administrados pelo Ministério do Meio Ambiente ou outros órgãos receberam um orçamento autorizado de R$ 423,7 milhões para o ano passado, os quais, somente, foram aplicados 309,9 milhões.
A Amazônia Legal, instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica do território, é composta dos seguintes estados brasileiros: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, além de parte dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão e seu desflorestamento já alcançou 17% da mata original.
Nas duas últimas décadas, o total desmatado compreende 356,5 mil quilômetros quadrados, uma área semelhante à dimensão territorial de todo o estado de Mato Grosso do Sul. Já nos últimos 45 anos, quase 700 mil quilômetros quadrados de verde deixaram de existir, o que equivale a uma área superior ao estado de Minas Gerais. Só no segundo semestre de 2007, sete mil quilômetros quadrados de floresta desapareceram, a área é equivalente a quatro vezes o tamanho da cidade de São Paulo, segundo boletim divulgado em janeiro deste ano pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Para detalhes das contas vá ao http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=2185