domingo, 30 de setembro de 2007

Ecodesenvolvimento - evolução histórica

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, era claro o impasse entre os países pobres que defendiam o crescimento a qualquer custo e os países ricos que propunham crescimento zero.
Os conflitos eram decorrentes da visão de desenvolvimento e o papel que o meio ambiente possuia para cada país. Pela primeira vez, foram discutidas estas visões com os governantes dos países e seus representantes. Como resultado, os dirigentes da Conferência de Estocolmo procuraram aproveitar as contribuições positivas de ambas as posições (vide maiores detalhes no meu blog) e foi criado o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
Em junho de 1973, em reunião do Conselho Administrativo do PNUMA, em Genebra, surgiu a proposta de uma via intermediária, com o nome de ecodesenvolvimento, formulada pelo canadense Maurice Strong (Diretor Executivo do PNUMA). Apesar de surgido com Strong, o conceito de ecodesenvolvimento foi ampliado por Ignacy Sachs, agregando, além das questões ambientais, as sociais, as de gestão participativa, a ética e a cultura.
Ignacy Sachs delineou seis aspectos fundamentais que deveriam guiar o desenvolvimento, quais sejam:
a) a satisfação das necessidades básicas;
b) a solidariedade com as gerações futuras;
c) a participação da população envolvida;
d) a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente em geral;
e) a elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas
f) programas de educação
O conceito de desenvolvimento passou a ter uma face qualitativa e inter-geracional, que até então não fora levado em conta (isso não quer dizer que a situação mudou, mas sim que se começou a discutir outra abordagem). Com isso, a concepção de desenvolvimento passou a incluir tanto o o aumento do produto econômico (PIB) quanto a preocupação com seus impactos sociais e ambientais e inter-geracionais, ou seja, significou uma nova forma de pensar o mundo e a relação do homem com o meio ambiente.
Sachs (1976) escreveu: "Promover o ecodesenvolvimento é, no essencial, ajudar as populações envolvidas a se organizar a se educar, para que elas repensem seus problemas, identifiquem as suas necessidades e os recursos potenciais para conceber e realizar um futuro digno de ser vivido, conforme os postulados de Justiça social e prudência ecológica".

A teoria do ecodesenvolvimento, com Strong, levou em conta as regiões rurais da África, Ásia e América Latina, que sofreram enorme e incomensuravel extração de seus recursos naturais com a superutilização dos solos para pagamento de dívida externa, ou seja, para o desenvolvimento industrial da europa. Com Sachs, a visão se amplia e passa a expressar uma relação até então não explicitada teoricamente de que a má distribuição dos frutos do crescimento econômico e os desequilíbrios ambientais são provocados pelo ritmo de produção e incorporação das matérias-primas existentes na natureza .
Os elementos que, até então, eram centrais nas teorias do desenvolvimento, ou seja alcançar a sociedade do bem-estar, via níveis crescentes de produção, passaram a ser questionados já que existem limites físicos, ambientais, sociais e culturais, que se expressavam pelo esgotamento dos recursos naturais, a crise energética e os desequilíbrios ambientais locais e globais. Foi e é uma clara crítica às concepções teóricas vigentes de crescimento e industrialização e aos interesses das sociedades altamente industrializadas, na medida que as responsabilizava pela geração de desigualdades sociais e economicas.
Sachs usa hoje freqüentemente os conceitos ecodesenvolvimento e desenvolvimento sustentável como sinônimos.

domingo, 16 de setembro de 2007

A Conferência de Estocolmo - Evolução histórica 2

A CONFERÊNCIA DE ESTOCOLMO - 1972

Em Estocolmo - Suécia, no período de 5 a 16 de junho de 1972 ocorreu a reunião de 113 países para participarem da Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento e Meio Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo. Foi Presidida pelo canadense Maurice Strong.

Essa Conferência é extremamente importante, pois, foi o primeiro grande encontro internacional, com representantes de diversas nações, para a discussão dos problemas ambientais e nela se consolidou e discutiu a relação entre desenvolvimento e meio ambiente.


A Conferência, apesar de atribulada, gerou um documento histórico, com 24 artigos (infelizmente, com poucos compromissos efetivos) assinado pelos países participantes e teve como um de seus principais desdobramentos a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a primeira agência ambiental global.

Como afirmei, o clima por lá não foi amigável. Dois documentos reforçavam as animosidades e conflitos existentes entre as nações. O primeiro, eram as conclusões do Relatório do Clube de Roma (vide Desenvolvimento Sustentável – Evolução histórica 1, no meu blog). O segundo e não menos importante foi o documento base para a Conferência de Estocolmo denominado Only one earth: the care and maintenance of a small planet, de responsabilidade de Bárbara Ward e René Dubos, da Organização das Nações Unidas - ONU, que reuniu 70 especialistas do mundo, que reforçavam, em grande parte as conclusões do Relatório do Clube de Roma. Conseqüentemente, os debates na Conferência de Estocolmo giraram em torno da questão do controle populacional e da necessidade de redução do crescimento econômico.

Os dois pontos (controle populacional e redução do crescimento econômico) foram objeto de contestação por parte dos países em desenvolvimento, que viam na postura neomalthusiana, do Relatório do Clube de Roma, do documento base da Conferência e dos ambientalistas (o Greenpeace fora criado em 1971), um movimento de ampliação da subordinação internacional dos países subdesenvolvidos aos países desenvolvidos. Como resultado dessa resistência, foram incluídos na declaração vários capítulos que tentavam/buscavam resguardar a soberania dos países sobre seus territórios e os recursos naturais e também sobre sua necessidade e liberdade de alcançar o desenvolvimento.

Segundo Viola e Reis (1992:83), o governo brasileiro, na Conferência de 1972, liderou o bloco de países em desenvolvimento que tinham posição de resistência ao reconhecimento da importância da problemática ambiental (sob o argumento de que a principal poluição era a miséria) e que se negavam a reconhecer o problema da explosão demográfica. A posição do Brasil - na época sob o governo militar - era a de "Desenvolver primeiro e pagar os custos da poluição mais tarde", como declarou o Ministro Costa Cavalcanti, na ocasião.

A visão na época era a de que os problemas ambientais eram originados da pobreza, que era a principal fonte de poluição e que dispor de mais alimentos, habitação, assistência médica, emprego e condições sanitárias tinha mais prioridade do que reduzir a poluição da atmosfera. Ou seja, o desenvolvimento não poderia ser sacrificado por considerações ambientais dado que essa preocupação poderia prejudicar as exportações dos países em desenvolvimento e subdesenvolvidos.

A posição defendida era de que todos tinham direito ao crescimento econômico. Na Conferência de Estocolmo, o Brasil liderou 77 países (do total de 113 países) com acusações aos países industrializados e defesa do crescimento a qualquer custo. Em protesto estendeu uma faixa com os dizeres: “Bem vindos à poluição, estamos abertos a ela. O Brasil é um país que não tem restrições, temos várias cidades que receberiam de braços abertos a sua poluição, porque nós queremos empregos, dólares para o nosso desenvolvimento”. Essa faixa é famosa, pois, reflete o pensamento da época de todos terem o direito de crescer economicamente mesmo que às custas de grande degradação ambiental. Não se pode esquecer que o Brasil estava em pleno milagre econômico.

Não se pode deixar de lembrar que as denúncias internacionais e maiores precoupações com o meio ambiente ocorre em um mundo fortemente desigual e com interesses conflituosos. Os diferentes graus de desenvolvimento permitiram as suposições de que o crescimento/desenvolvimento é possivel a todos os países (basta trilhar o caminho certo) e que as preocupações com os problemas ambientais estivessem mais presentes em uns países do que em outros, portanto, adquiriam importâncias diferentes. A ênfase da Conferência, estabelecida pelos países desenvolvidos, era decorrente do desenvolvimento econômico, industrialização, urbanização acelerada e esgotamento dos recursos naturais, mas, os países em desenvolvimento, defendiam o direito de crescer e, a exemplo do que ocorreu com os desenvolvidos, taambém não queriam se preocupar com as questões ambientais.

Os países do III Mundo (subdesenvolvidos, pobres, periféricos, como se queira denominar) concentravam a maior parte da população mundial e apresentavam as maiores taxas de natalidade e, como não eram desenvolvidos economicamente, foi totalmente lógico que reagissem com hostilidade.

Assim, os países pobres alegaram que os problemas ambientais são dos paises ricos derivados do excesso de produção e consumo. Entendiam que o verdadeiro problema era que 2/3 da população mundial estava dominada pela pobreza, má nutrição, enfermidades, e que era necessário priorizar o desenvolvimento, portanto, a filosofia do crescimento zero era inaceitável. Defendem que o principal problema ambiental era a pobreza e que esse reconhecimento dependia a continuidade da reunião. O Primeiro Ministro indiano Indira Ghandi afirmou que a pobreza é a grande poluidora ao se referir ao fato de que os pobres precisam sobreexplorar seu meio ambiente para suprir as necessidades básicas.

Como alternativa à polarização entre as idéias de "crescimento zero" e de "crescimento a qualquer custo" propôs-se, na mesma Conferência de Estocolmo, a abordagem Ecodesenvolvimentista. Contrapondo-se à idéia da existência de um trade-off entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente (quer dizer, se há desenvolvimento não ocorre a preservação do meio ambiente ou se há preservação do meio ambiente não ocorre o desenvolvimento), a abordagem ecodesenvolvimentista entende o problema ambiental como um subproduto de um padrão de desenvolvimento, mas que o processo de desenvolvimento somente se tornará possível pelo equacionamento do trinômio eficiência econômica, eqüidade social e equilíbrio ecológico (Carvalho, 1987).

Na Conferência fica claro que o Homem é o centro da relação Homem-meio ambiente. A proposta dos 23 artigos trata a pobreza como causadora da degradação (artigo 10); não apoia o crescimento zero e sim crescimento com equilíbrio (arts. 8, 9 e 11) e afirma que deve ocorrer a preocupação com o crescimento populacional (arts. 15 e 16).

Por último, quero apresentar algumas frases de um artigo publicado por Walter Manshard, Diretor do Departamento de Ciencias Naturales de la UNESCO- Paris. Elas refletem a repercussão que a Conferência teve sobre os países subdesenvolvidos e em desenvolvimento e nos faz refletir.

"Para muchos países en vías de desarrollo el dejar de usar el DDT significaría una catástrofe, si no se logran emplear otros recursos equivalentes".

"También para la muchas veces mencionada "revolución verde" son necesarias enormes cuotas de incremento de uso de fertilizantes artificiales (el 100%) y pesticidas (el 600%). Ecológicamente esto origina grandes peligros para la biosfera. La referencia que a menudo se escucha de que en los trópicos existan riquezas inagotables es errónea. Ecológicamente ya ahora gran parte de los trópicos es expoliada muy fuertemente y por consiguiente sería más necesario protegerla".

"Por eso el problema principal no es tanto la falta de víveres sino el excedente de seres humanos. Recién después de haber solucionado el problema de la explosión de la población" - con todas sus dificultades en el cambio de comportamientos humanos - una "revolución verde" para la solución del problema mundial del hambre tendrá sentido. (FAO, 1971)."

Bibligrafia:

CARVALHO, Paulo G.M.- Meio ambiente e políticas públicas- a atuação da FEEMA no controle da poluição industrial, Campinas, UNICAMP, 1987.
MANSHARD, Walter - Protección del medio ambiente en países en vías de desarrollo: Perspectivas actuales y futuras. In. Nueva Sociedad, n.5, p. 51-58, março-abril de 1973.
VIOLA, Eduardo e LEIS, Hector R. - Desordem global da biosfera e a nova ordem internacional: o papel organizador do ecologismo . In ANPOCS, Revista de Ciencias sociais Hoje, SP, Vértice/Ed.Revista dos Tribunais

Domento oficial da Conferência de Estocolmo



DECLARAÇÃO DA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O MEIO AMBIENTE HUMANO

Estocolmo, 5 a 16 de junho de 1972.

Princípio 1 – O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e desfrute de condições de vida adequadas em um meio de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar; tem solenemente obrigação de proteger e melhorar o meio para as gerações presentes e futuras. Em relação a esse aspecto, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e dominação estrangeira devem ser condenadas e devem ser eliminadas.

Princípio 2 – Os recursos naturais da Terra, inclusive o ar, a água, a terra, a flora e fauna e, especialmente, amostras representativas dos ecossistemas naturais, devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras mediante uma cuidadosa planificação e ordenação, segundo convenha.

Princípio 3 – Deve-se manter e, sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.

Princípio 4 – O Homem tem responsabilidade especial de preservar e administrar, judiciosamente, o patrimônio da flora e fauna silvestre e seu habitat que se encontram, atualmente, em grave perigo por uma combinação de fatores adversos.
Em conseqüência, ao planificar o desenvolvimento econômico deve-se atribuir importância à conservação da natureza, inclusive a flora e fauna silvestre.

Princípio 5 – Os recursos não renováveis da Terra devem ser empregados de forma que se evite o perigo de seu futuro esgotamento e se assegure que toda a humanidade compartilhe os benefícios de tal emprego.

Princípio 6 – Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais e à liberação de calor em quantidades ou concentrações tais que o meio não possa neutralizá-las, para que não se causem danos graves irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a contaminação.

Princípio 7 – Os estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a contaminação dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, danificar os recursos vivos e a vida marinha, diminuir as possibilidades de derramamento ou de outras utilizações legítimas do mar.

Princípio 8 - O desenvolvimento econômico e social é indispensável para assegurar ao homem um ambiente de vida e trabalho favorável e criar as condições necessárias para melhorar a qualidade da vida.

Princípio 9 – As deficiências do meio originadas pelas condições do subdesenvolvimento e os desastres naturais implantam graves problemas e a melhor maneira de melhorá-las é o desenvolvimento acelerado mediante a transferência de quantidades consideráveis de assistência financeira e tecnológica que complemente os esforços internos dos países em desenvolvimento e a ajuda oportuna que se possa requerer.

Princípio 10 – Para os países em desenvolvimento, a estabilidade dos preços e a obtenção de rendas adequadas dos produtos básicos e matérias-primas são elementos essenciais para a ordenação do meio, já que se leva em conta tanto os fatores econômicos quanto os processos ecológicos.

Principio 11- As políticas ambientais de todos os Estados deveriam estar voltadas a aumentar o potencial de crescimento atual ou futuro dos países em desenvolvimento e não deveriam limitar esse potencial nem obstaculizar o ganho de melhores condições de vida para todos.
Os estados e as organizações internacionais deveriam tomar atitudes com objetivo de chegar a um acordo para fazer frente as conseqüências econômicas que podem resultar nos planos, nacional e internacional, da aplicação de medidas ambientais.

Princípio 12 – Dever-se-iam destinar recursos à conservação e melhoria do meio ambiente, tendo em conta as circunstâncias e as necessidades especiais dos países em desenvolvimento, para quaisquer gastos que possam originar a estes países a inclusão de medidas de conservação do meio em seus planos de desenvolvimento, assim como a necessidade de prestar-lhes, quando solicitem mais assistência técnica e financeira internacional com esse fim.

Princípio 13 – A fim de atingir um ordenamento racional dos recursos e melhorar as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado do planejamento de seu desenvolvimento, de modo que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento com a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente humano em benefício de sua população.

Princípio 14 – A planificação racional constitui um instrumento indispensável para conciliar as diferenças que podem surgir entre as exigências do desenvolvimento e as necessidades de proteger e melhorar o meio.

Princípio 15 – Deve-se aplicar a planificação aos assentamentos humanos e à urbanização com objetivo de evitar repercussões prejudiciais ao meio ambiente e obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem ser abandonados os projetos destinados à dominação colonialista e racista.

Princípio 16 - Nas regiões em que existem riscos de que a taxa de crescimento demográfico ou concentrações excessivas de população prejudiquem o meio ou o desenvolvimento, ou em que a baixa densidade de população possa impedir a melhoria do meio ambiente humano e obstaculizar o desenvolvimento, deveriam ser aplicados políticas demográficas que respeitassem os direitos humanos fundamentais e contassem com a aprovação dos governos interessados.

Princípio 17 – Deve-se confiar às instituições nacionais competentes a tarefa de planificar, administrar ou controlar a utilização dos recursos ambientais dos Estados com o fim de melhorar a qualidade do meio.

Princípio 18 – Como parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio para solucionar os problemas ambientais e pelo bem comum da humanidade.

Princípio 19 – É indispensável o trabalho de educação em questões ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos, e que tenha a devida atenção com a população menos privilegiada, para erigir as bases de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio em toda a sua dimensão humana. É também essencial que os meios de comunicação de massas evitem contribuir com a deterioração do meio ambiente humano e difundam informações de caráter educativo sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o homem possa desenvolver-se em todos os aspectos.

Princípio 20 - Deve-se fomentar em todos os países em desenvolvimento a investigação científica referente aos problemas ambientais, tanto nacionais como multinacionais. A esse respeito, o livre intercâmbio de informações científicas atualizadas e de experiências sobre a transferência deve ser objeto de apoio e assistência. A fim de facilitar a solução dos problemas ambientais, as tecnologias devem se colocar à disposição dos países em desenvolvimento em condições que favoreçam sua ampla difusão sem que se constituam uma carga econômica excessiva para esses países.

Princípio 21 – Em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com os princípios do direito internacional, os Estados tem o direito soberano de explorar seus próprios recursos em aplicação de sua política ambiental e a obrigação de assegurar que as atividades existentes, dentro de sua jurisdição ou sob seu controle, não prejudiquem o meio de outros estados ou de zonas situadas fora de toda jurisdição nacional.

Princípio 22 - Os Estados devem cooperar para continuar desenvolvendo o direito internacional no que se refere à responsabilidade e a indenização às vitimas da contaminação e outros danos ambientais que as atividades realizadas dentro da jurisdição, ou sob o controle de tais Estados, causem em zonas situadas fora de sua jurisdição.

Princípio 23 – Toda pessoa terá a oportunidade de participar, individual ou coletivamente, no processo de preparação das decisões que concernem diretamente o seu meio ambiente e quando este tenha sido objeto de dano ou deterioração poderá utilizar os recursos necessários para obter uma indenização.

Princípio 24 – Toda pessoa deve agir conforme o disposto na presente carta. Toda pessoa, atuando, individual ou coletivamente, ou no marco de sua participação na vida política, procurará alcançar e observar os objetivos e as disposições da presente Carta.

sábado, 1 de setembro de 2007

O Clube de Roma - Evolução histórica

O conceito de Desenvolvimento sustentável não surgiu nos anos de 1990. Ele é anterior e considero uma construção social, com avanços e retrocessos que contarei, ao longo dos finais de semana em que me propus a escrever no meu blog.
Pode-se dizer que, alguns autores, consideram a publicação, em 1962, do livro Primavera Silenciosa, de Rachel Carson, como o começo das discussões internacionais sobre o meio ambiente. No entanto, por ser um estudo acadêmico, sua importante contribuição foi restrita. Outra influência nas discussões ocorreu, em 1968, em Paris, com a Conferência Intergovernamental de Especialistas sobre as Bases Científicas para Uso e Conservação Racionais dos Recursos da Biosfera, conhecida como Conferência da Biosfera, que foi organizada pela UNESCO. Esta conferência também muito importante foi direcionada somente para os aspectos científicos da conservação da biosfera e pesquisas em Ecologia.
Considero que um dos documentos mais importantes, em termos de repercussão entre os cientistas e os governantes foi o Relatório Meadows, conhecido como Relatório do Clube de Roma e o que propõe crescimento econômico zero e influenciou, de maneira decisiva, o debate na conferência de Estocolmo. Ele não surge por um acaso.
Em 1966, Dr. Aurélio Peccei, top manager da Fiat e Olivetti e diretor da Italconsult, manifestou sua preocupação com a economia e o desejo de ter algumas respostas. Recebeu donativos da Volswagen, Ford, Olivetti e outras.

Em 1968, constituiu-se o Clube de Roma, composto por cientistas, industriais e políticos, que tinha como objetivo discutir e analisar os limites do crescimento econômico levando em conta o uso crescente dos recursos naturais.

Detectaram que os maiores problemas eram: industrialização acelerada, rápido crescimento demográfico, escassez de alimentos, esgotamento de recursos não renováveis, deterioração do meio ambiente. Tinham uma visão ecocentrica e definiam que o grande problema estava na pressão da população sobre o meio ambiente.
No ano de 1972, o grupo de pesquisadores liderado por Dennis L. Meadows publicou o estudo intitulado "Os Limites do crescimento". No estudo, fazendo uma projeção para cem anos (sem levar em conta o progresso tecnológico e a possibilidade de descoberta de novos materiais) apontou-se que, para atingir a estabilidade econômica e respeitar a finitude dos recursos naturais é necessário congelar o crescimento da população global e do capital industrial. Tal posição significava uma clara rediscussão das velhas teses de Malthus sobre os perigos do crescimento da população mundial. A tese do Crescimento Zero era um ataque direto às teorias de crescimento econômico contínuo propalados pelas teorias econômicas.
O relatório teve repercussão internacional, principalmente, no direcionamento do debate caloroso que ocorreu, no mesmo ano de 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como Conferência de Estocolmo, que, oportunamente, irei contar.
De maniera sucinta, as teses e conclusões básicas do grupo de pesquisadores, coordenado por Dennis Meadows (1972:20) são:

1. Se as atuais tendências de crescimento da população mundial industrialização, poluição, produção de alimentos e diminuição de recursos naturais continuarem imutáveis, os limites de crescimento neste planeta serão alcançados algum dia dentro dos próximos cem anos. O resultado mais provável será um declínio súbito e incontrolável, tanto da população quanto da capacidade industrial.

2. É possível modificar estas tendências de crescimento e formar uma condição de estabilidade ecológica e econômica que se possa manter até um futuro remoto. O estado de equilíbrio global poderá ser planejado de tal modo que as necessidades materiais básicas de cada pessoa na Terra sejam satisfeitas, e que cada pessoa tenha igual oportunidade de realizar seu potencial humano individual.

3. Se a população do mundo decidir empenhar-se em obter este segundo resultado, em vez de lutar pelo primeiro, quanto mais cedo ela começar a trabalhar para alcançá-lo, maiores serão suas possibilidades de êxito.


Surgiram, imediatamente, várias críticas em diversas áreas. Entre os teóricos que defendiam as teorias do crescimento tem-se o Prêmio Nobel em Economia, Solow, que criticou com veemência os prognósticos catastróficos do Clube de Roma (Solow, 1973 e 1974). Também intelectuais dos países subdesenvolvidos manifestaram-se de forma crítica. Assim Mahbub ul Haq (1976) levantou a tese de que as sociedades ocidentais, depois de um século de crescimento industrial acelerado, defendiam o congelamento do crescimento (desenvolvimento) com a retórica ecologista, o que atingia de forma direta os países pobres, que tendiam a continuarem pobres.
Embora tenha se passado mais de 35 anos, ainda, essa argumentação é freqüentemente levantada, claro que com argumentos mais sofisticados. Continuiam as divergências e desentendimentos no discurso global sobre a questão do crescimento (muitas vêzes, ainda confundido com desenvolvimento) e a sustentabilidade ambiental e social.

Gestão Ambiental

Gestão Ambiental é o processo de articulação das ações dos diferentes agentes sociais públicos e/ou privados que interagem em um dado espaço com vistas a garantir a adequação dos meios de exploração dos recursos ambientais às especificações do meio ambiente, com base em princípios e diretrizes previamente acordados/definidos (Almeida, 2005).

Portanto, a gestão ambiental pode ser praticada tanto pelo setor público quanto pelo setor privado.


A Gestão Ambiental pública é um processo de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também, como se distribuem na sociedade os custos e os benefícios decorrentes da ação destes agentes.
As políticas públicas de gestão ambiental devem ter como objetivo não só a gestão de recursos para proteger o ambiente natural, mas principalmente servir como orientação na solução de conflitos sociais que envolvam questões ambientais, tendo em vista o bem estar social e a conservação de recursos para as futuras gerações.


A Gestão ambiental privada é parte integrante do sistema de gestão global de uma organização e é um processo administrativo, dinâmico e interativo de recursos, que tem como finalidade equilibrar a proteção ambiental e a prevenção de poluição com as necessidades socioeconômicas, através da formulação de política e objetivos que levem em conta os requisitos legais e as informações referentes aos impactos ambientais significativos, visando a melhoria contínua no desempenho ambiental da organização de forma a atender às necessidades de um vasto conjunto de partes interessadas e às crescentes necessidades da sociedade sobre proteção ambiental.

A Política ambiental privada pode ser entendida como a declaração de uma organização, expondo suas intenções e princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais. A gestão ambiental privada é amplamente tratada nas normas ISO da série 14000.

Tanto a gestão ambiental pública quanto a privada englobam:


- a política ambiental - que são as normatizações legais (leis, regulamentos, decretos, entre outros) públicas e as politicas ambientais privadas, que orientam ou cerceiam o uso, a modificação no uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente.



- o planejamento ambiental - é o estudo, os projetos de intervenção, as propostas e ações que visam implementar a política ambiental



- o gerenciamento ambiental - é o conjunto de ações que visam avaliar a conformidade da situação corrente com os principios legais estabelecidos pela Política Ambiental.

Impacto Ambiental

A Resolução do CONAMA No 001 de 23/01/96 define Impacto Ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultantes das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sócias e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente , a qualidade dos recursos ambientais.
Esse conceito, no entanto, é muito amplo, pois, pode abranger desde uma simples brisa até a explosão de uma bomba atômica, pois ambas alteram as propriedades do ar. É necessário qualificar o impacto ambiental. Um dos autores que se preocupa com isso é Murguel Branco (1984,57) que conceitua impacto ambiental como "... uma poderosa influência exercida sobre o meio ambiente, provocando o desequilíbrio do ecossistema natural."
Como se pode então notar, com o conceito de Murguel, o que caracteriza o impacto ambiental, não é qualquer alteração nas propriedades do ambiente, mas as alterações que provoquem o desequilíbrio das relações constitutivas do ambiente, tais como as alterações que excedam a capacidade de absorção do ambiente considerado.

Ecossistema

Existem várias definições sobre ecossistema. Apresentarei algumas.
O ecossistema é definido como um sistema aberto que inclui, em uma certa área, todos os fatores físicos e biológicos (elementos biótipos-vivos e abióticos-não vivos) do ambiente e as suas interações.
O ecossistema ainda pode ser conceituado como uma unidade funcional, que inclui, ao mesmo tempo, os seres vivos e o meio físico e biológico onde vivem, com todas as interações reciprocas entre o meio e os organismo"(Dajoz, 1973).
O ecossistema pode ser conceituado como um "... sistema resultante da integração de todos fatores vivos e não vivos do ambiente" (Tasley, citado por Branco e Rocha, 1987, 20), ou seja, "... qualquer unidade que inclua todos os organismos (a 'comunidade') de uma determinada área interagindo com o meio físico de forma tal a originar um fluxo de energia definindo claramente uma estrutura trófica, uma diversidade biológica e um ciclo de matérias (intercâmbio de matéria entre partes vivas e não vivas) ..." (Odum, citado por Branco e Rocha, 1987, 20).
Estes autores definem os elementos componentes do ecossistema - os elementos vivos (organismos) e não vivos (meio físico) em interações; definem a natureza destas interações - fluxos de energia e informações entre organismos e meio físico; e definem a finalidade destas nem a finalidade destas interações - a nutrição e a biodiversidade.
Pode ser ainda: "Os vegetais , animais e microorganismo que vivem numa região e constituem uma comunidade biológica estao ligados entre si por uma intrincada rede de relações que inclui o ambiente físico em que existem estes organismo. Estes componentes físicos e biológicos interdependentes formam o que os biológicos designam com o nome de ecossistema". (Ehrlich & Ehrlich, 1974).
"O espaço limitado onde a ciclagem de recursos através de um ou vários níveis tróficos é feita por agentes mais ou menos fixos, utilizado simultânea e sucessivamente processos mutuamente compatíveis que geram produtos utilizáveis a curto ou longo prazo" (Dansereau, 1978).
"É um sistema aberto integrado por todos os organismos vivos (compreendido o homem) e os elementos não viventes de um setor ambiental definido no tempo e no espaço, cujas propriedades globais de funcionamento (fluxo de energia e ciclagem de matéria) e auto-regulação (controle) derivam das relações entre todos os seus componentes, tanto pertencentes ao ecossistemas naturais , quanto aos criados ou modificados pelo homem" (Hurtubia, 1980).
"Sistema integrado e auto funcionamento que consiste em interações de elementos biótipos e abioticos; seu tamanho pode variar consideravelmente"(USDT, 1980).
Compreende a comunidade total de organismo, junto com o ambiente físico e químico no qual vivem se denomina ecossistema, que é unidade funcional da ecologia (Beron, 1981)
Como se pode observar existem conceitos mais complexos e outros mais simples. Como elemento comum, os conceitos referem-se às relações estabelecidas entre todos os seres vivos (incluindo o Homem), denominados elementos bióticos, e os elementos abióticos (não tem vida). Estas relações resultam na alteração, pelo Homem, principalmente, do ambiente físico, natural assim como o ambiente construido.
O que se tem a ressaltar é que nos ecossistemas que abrangem aglomerações de população e atividades humanas (ecossistema urbano) a energia e as matérias necessárias a seu desenvolvimento provem predominantemente do seu exterior. Com isso, o desenvolvimento destes ecossistemas tem como limite apenas a disponibilidade de recursos naturais que não podem ser importados, como o ar, a água, o solo, o silêncio, cujo esgotamento pode impor limites a seu desenvolvimento. As relações dos homens de apropriação e uso destes elementos da natureza são relações constitutivas do ambiente urbano.